É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios
cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do
corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e
por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos
terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia,
das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das
patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da
cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos
e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e
sociais.
FISIOTERAPEUTA:
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior,
habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos
funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição
das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no
paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro
clínico funcional e as condições para alta do serviço.
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei
6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
• Fisioterapia Clínica : Hospitais e clínicas /Ambulatórios
/Consultórios / Centros de Reabilitação
• Saúde Coletiva: Programas institucionais / Ações Básicas de
Saúde / Fisioterapia do Trabalho/ Vigilância Sanitária
• Educação: Docência (níveis secundário e superior) / Extensão /
Pesquisa / Supervisão (técnica e administrativa) / Direção e
coordenação de cursos
• Outras: Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico /
Esporte
ESPECIALIDADES RECONHECIDAS:
A) Acupuntura (Resoluções Coffito nºs: 201, de 24/06/99 e 219,
de 14/12/00)
B) Quiropraxia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)
C) Osteopatia (Resolução Coffito nº 220, de 23/05/01)
D) Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito nº 188, de
09/12/98)
E) Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito nº 189, de
09/12/98)
F) Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional ( Resolução
Coffito nº 260, de 11/02/2004)